Com vista ao apoio de funcionamento, para cada uma das associações referidas no artigo 10.º do presente regulamento, com instalações próprias, a Câmara Municipal de Ansião comparticipará 50 % do valor anual de despesas com água e eletricidade até ao valor máximo de despesa de (euro) 1.500,00 euros.
Artigo 13.º — Apoio ao funcionamento e desenvolvimento
Vigente desde: 17/10/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/10/2018