Como forma de aumentar o número de dirigentes, com vista ao acompanhamento da vida associativa concelhia, poderá ser concedido um apoio financeiro aos mesmos, desde que devidamente inscritos na Federação respetiva ou numa Associação distrital.
Artigo 27.º — Incentivo ao Dirigismo
Vigente desde: 17/10/2018
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Em vigor desde 17/10/2018