1) A candidatura ao Programa de apoio pontual deve ser devidamente fundamentada e deverá discriminar os objetivos a atingir, as ações a desenvolver, o número de participantes e os meios humanos, materiais e financeiros necessários, assim como a respetiva calendarização e orçamento, nomeadamente:
- a)Plano pormenorizado de atividade(s);
- b)Descrição da iniciativa e objetivos pretendidos;
- c)Orçamento detalhado da iniciativa, incluindo receitas e despesas previstas.
2) Sem prejuízo do disposto no número anterior, as candidaturas ao programa contemplado no presente artigo são formalizadas nos termos do artigo 4.º do presente regulamento, acompanhadas pelos documentos nele indicados, com as devidas adaptações.