1) Dependendo da disponibilidade financeira, a Câmara Municipal poderá comparticipar a organização e realização de eventos pontuais nos seguintes termos:
- a)Eventos de âmbito local: até 20 % do total das despesas orçamentadas e elegíveis;
- b)Eventos de âmbito regional ou nacional: até 25 % do total das despesas orçamentadas e elegíveis;
- c)Eventos de âmbito internacional: até 30 % do total das despesas orçamentadas e elegíveis.
2) Para efeitos do número anterior, considera-se despesa elegível a despesa associada à organização e realização do evento que não seja financiado, comparticipado ou apoiado de outra forma pela Câmara Municipal ou por qualquer outra entidade.
3) A organização de eventos integrados nas Festas do Concelho, Festas das Freguesias e outros eventos promovidos pela câmara municipal tem uma majoração de 10 %.
4) Poderão ainda beneficiar de uma majoração extra as candidaturas que preencham, cumulativamente, os critérios constantes das alíneas d), e), f) e g) do artigo anterior, a decidir pela Câmara Municipal.
5) O pagamento das despesas só ocorrerá mediante a apresentação de documento comprovativo da sua realização.