1) As Associações interessadas em beneficiar dos apoios da Câmara Municipal devem apresentar a sua candidatura através do preenchimento e submissão de formulário eletrónico ou, não existindo esta possibilidade, mediante o preenchimento do formulário de candidatura físico, constante do Programa de Apoio ao Associativismo;
2) Deverão ainda ser entregues os seguintes documentos:
- a)Fotocópia do Cartão de Identificação da Pessoa Coletiva (NIPC);
- b)Fotocópia dos estatutos da Associação;
- c)Fotocópia do Diário da República onde conste a publicação dos Estatutos da Associação;
- d)Fotocópia da última ata de tomada de posse dos Órgãos Sociais;
- e)Plano de Atividades e do Orçamento para o ano seguinte;
- f)Certidões comprovativas da situação contributiva regularizada ou documento de autorização de consulta de situação tributária e contributiva à Segurança Social e Finanças.
3) Sem prejuízo do previsto no número anterior, os documentos constantes das suas alíneas a), b) e c) deverão apenas ser entregues por novas associações.
4) As candidaturas apresentadas têm de ser acompanhadas por ofício do proponente, dirigido ao Senhor Presidente da Câmara Municipal, referindo todos os documentos entregues no ato da candidatura.
5) O período de apresentação das candidaturas decorrerá entre os dias 1 e 15 de outubro de cada ano civil anterior à sua realização, salvo o prazo mínimo de candidatura previsto no artigo 35.º do presente regulamento para as atividades de caráter pontual.