A candidatura para a concessão dos apoios à aquisição de equipamentos, sob pena de rejeição liminar do pedido, no ato da candidatura, deve ser instruída de acordo com os seguintes elementos:
- a)Plano de atividades e orçamento anual da associação;
- b)Relatório e contas do ano anterior;
- c)Orçamento que fundamente a candidatura.