1) A Entidade candidata ao presente apoio poderá ser promotora da formação ou poderá participar em ações promovidas por entidades exteriores.
2) A associação deverá apresentar o seu plano de necessidades de formação à Câmara Municipal, identificando, se possível, os seguintes elementos:
- a)Cronograma (dias e carga horária);
- b)Local de realização;
- c)Programa curricular;
- d)Orçamento do plano de formação.
3) Concluído o plano de formação proposto e aprovado, deverá a associação remeter para o Município, no prazo de 30 dias, o relatório de avaliação do respetivo plano de formação, condição essencial para a comparticipação do Município.
4) Apoio será atribuído tendo em conta a disponibilidade financeira da Câmara Municipal de Ansião, não podendo exceder 50 % do custo efetivo da formação.