1) A Câmara Municipal de Ansião fixa, anualmente, um valor máximo de apoio financeiro por cada um dos programas referidos no artigo anterior;
2) Para beneficiar do apoio em qualquer das suas modalidades, cada associação deverá apresentar o seu plano de atividades e orçamento, incluindo no mesmo todas as atividades que se propõe realizar;
3) O apoio será formalizado através de contrato-programa a celebrar para o efeito;
4) A atribuição de apoios pela Câmara Municipal de Ansião deve atender a critérios de equidade e proporcionalidade na elaboração dos contratos-programa e protocolos relativos à concretização das diferentes atividades de natureza cultural, recreativa, desportiva e juvenil.