Às unidades curriculares a que seja atribuída creditação total ou parcial por via do processo de creditação de competências, através de formação em contexto de ensino não superior ou por via da experiência profissional, não é atribuída classificação, pelo que as mesmas não são consideradas no cálculo da média final de curso. Estas unidades curriculares constarão nas certidões e no suplemento ao diploma com a menção "unidade curricular realizada por processo de creditação de competências profissionais e ou formação não superior".
Artigo 9.º — Atribuição de classificações à formação em contexto de ensino não superior ou por via da experiência profissional
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