O presente regulamento poderá ser alvo de alterações na sua redação por iniciativa própria do órgão decisor, o Reitor da ULisboa, ou na sequência de instruções ou recomendações do Tribunal de Contas, Inspeção de Finanças, Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, e Entidades Financiadores de Programas Nacionais e/ou Comunitárias.
Artigo 13.º — Alterações ao presente regulamento
Vigente desde: 25/10/2019
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Em vigor desde 25/10/2019