Os procedimentos de despesa realizados ao abrigo do presente regulamento serão autorizados pelo Reitor, no uso de competência própria, ou por outro membro no exercício de competências delegadas pelo Reitor, após verificada a conformidade legal dos requisitos necessários associados à aquisição dos bens ou serviços ao abrigo do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 60/2018 e ouvido o Conselho de Gestão.
Artigo 4.º — Competência para autorização de despesa
Vigente desde: 25/10/2019
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Em vigor desde 25/10/2019