Regulamento para Aquisição de Bens ou Serviços para Atividades de I&D nos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 60/2018
Objeto
O presente regulamento pretende definir o procedimento administrativo para aquisição de bens e serviços necessários à prossecução de atividades de investigação e desenvolvimento I&D nos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa, no âmbito de projetos de investigação.
Definição de conceitos
O artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 60/2018, de 3 de agosto, define por:
Princípios
A aquisição de bens e serviços ao abrigo do presente regulamento não dispensa que sejam verificados os princípios gerais da atividade administrativa, previstos no Código do Procedimento Administrativo, e previstos no n.º 1-A do Código dos Contratos Públicos, nomeadamente, o princípio da legalidade, da prossecução do interesse público, da imparcialidade, da proporcionalidade, da boa-fé, da tutela da confiança, da sustentabilidade e da responsabilidade, bem como os princípios da concorrência, da publicidade e da transparência, da igualdade de tratamento e de não-discriminação.
Competência para autorização de despesa
Os procedimentos de despesa realizados ao abrigo do presente regulamento serão autorizados pelo Reitor, no uso de competência própria, ou por outro membro no exercício de competências delegadas pelo Reitor, após verificada a conformidade legal dos requisitos necessários associados à aquisição dos bens ou serviços ao abrigo do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 60/2018 e ouvido o Conselho de Gestão.
Entidades a convidar
Aquisição com preço contratual até 5.000 (euro)
Aquisição com preço contratual superior 5.000 (euro)
Contrato
A redação do contrato referido no artigo 7.º do presente regulamento deverá respeitar o disposto no Código de Procedimento Administrativo, CPA.
Caução
Aditamentos
Aquisição de preço contratual superior ao limiar comunitário relevante
Idioma da proposta
Os documentos da proposta e orçamento podem ser redigidos em Português ou em língua estrangeira desde que seja indicado no pedido de orçamento o idioma admitido.
Alterações ao presente regulamento
O presente regulamento poderá ser alvo de alterações na sua redação por iniciativa própria do órgão decisor, o Reitor da ULisboa, ou na sequência de instruções ou recomendações do Tribunal de Contas, Inspeção de Finanças, Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, e Entidades Financiadores de Programas Nacionais e/ou Comunitárias.
Vigência
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
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