- 1 -Para contratos com valor contratual superior a 200.000 (euro) é exigido a prestação de caução pelo valor de 5 % do preço contratual, exceto nas situações devidamente fundamentadas e autorizadas pelo órgão decisor.
- 2 -Nos casos em que a empresa adjudicante não apresente a prestação de caução será notificada da decisão de caducidade de adjudicação.
Artigo 9.º — Caução
Vigente desde: 25/10/2019
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