- 1 -Ao COG SIRESP compete:
- 1.1 -Ao nível da Coordenação:
- a)Providenciar para que todos os elementos afetos ao COG SIRESP sejam credenciados através dos Sub-Registos das Entidades;
- b)Apoiar a atividade operacional dos utilizadores (Helpdesk), tendo em conta os "Procedimentos standard" Helpdesk 1.ª Linha;
- c)Propor superiormente alterações da Rede com vista à melhoria dos níveis de disponibilidade e qualidade do sistema, da qualidade da prestação de serviços, bem como, a adaptação às necessidades específicas dos utilizadores;
- d)Definir e implementar as políticas de segurança, em coordenação com a SIRESP S. A.;
- e)Elaborar/propor/alterar e fazer aprovar as Normas de Execução Permanente, Planos de Emergência, Planos de Evacuação e Planos de Incêndio do Centro de Gestão, Centro de Gestão Alternativo, Helpdesk 1.ª Linha e Gabinete de Segurança;
- f)Elaborar relatórios com vista a uma melhoria na cobertura do sistema e novas funcionalidades a introduzir na rede e participar na aceitação de novos elementos ou funcionalidades na rede SIRESP;
- g)Definir os planos de formação para os utilizadores e pessoal do COG SIRESP;
- h)Promover e apoiar a entrada de novos utilizadores, bem como, assegurar a ligação com as entidades que os tutelam;
- i)Assegurar o devido apoio às entidades utilizadoras, zelando pelo cumprimento das regras de utilização da rede SIRESP;
- j)Apoiar as entidades por ocasião de exercícios próprios ou conjuntos.
- 1.2 -Ao nível da Supervisão:
- a)Elaborar as escalas de serviço, validar o relatório no final do turno e, mensalmente, mapas de suplemento de escala;
- b)Manter atualizadas as credenciações dos elementos afetos ao COG SIRESP;
- c)Assegurar a implementação dos procedimentos do Helpdesk de 1.ª Linha;
- d)Executar todas as operações inerentes ao User Configuration Manager;
- e)Assegurar a configuração e operação das consolas de Despacho;
- f)Assegurar a execução dos procedimentos de acesso aos sites;
- g)Cumprir os procedimentos de manutenção corretiva e preventiva do subsistema de despacho e de gestão;
- h)Ministrar formação técnica ou reciclagem aos operadores sempre que necessário;
- i)Garantir a segurança das instalações, não autorizando a entrada de pessoas estranhas ao serviço, nos termos das normas em vigor no SEGNAC e mantendo atualizada a lista de entidades autorizadas a entrar nos COG e no Gabinete de Segurança;
- j)Cumprir os procedimentos para alarmes de intrusão e incêndio em sites do MAI;
- k)Fornecer relatórios sobre o inventário de material do SIRESP, sempre que solicitado;
- l)Cumprir os procedimentos sobre entrega de material volante de reserva em armazém e a sua troca e reparação;
- m)Cumprir os procedimentos sobre o desaparecimento, extravio ou furto de equipamentos Rádio;
- n)Exigir o cumprimento das normas relativas ao serviço por parte das Entidades Utilizadoras;
- o)Gerir os Trouble Tickets, registos de todas as interações com os utilizadores e ocorrências relevantes na rede;
- p)Fazer a articulação entre o COG Madeira e a Entidade Operadora e vice-versa;
- q)Manter atualizada a lista de autorizações de acesso aos MSO's do Continente por parte dos supervisores;
- r)Manter atualizada a lista de contactos das entidades e de todos os elementos afetos ao COG SIRESP.
- 1.3 -Ao nível da Operação:
- a)Executar os procedimentos do Helpdesk de 1.ª Linha, com as entidades utilizadoras, para despiste de avarias, conforme indicação do referido manual e/ou indicações do supervisor;
- b)Garantir aos utilizadores informação sobre constrangimentos existentes no funcionamento da rede;
- c)Operar as consolas de despacho;
- d)Executar os procedimentos sobre a utilização das estações móveis conforme consta nas normas do operador;
- e)Executar comandos no "RCM" (Rádio Control Manager), conforme o respetivo Manual de Operações;
- f)Executar as operações em modo técnico dos equipamentos portáteis para despiste de avarias de sites ou faltas de cobertura;
- g)Manter em escuta e operar os Talkgroups relacionados com o serviço, ou outros que forem determinados superiormente;
- h)Utilizar a ferramenta o "affiliation display" para monitorização na Rede de Rádios, Sites ou Talkgroups, sempre que necessário;
- i)Registar todas as interações com os utilizadores na ferramenta de Helpdesk e Troubleticketing da SGAI, bem como todas as ocorrências relevantes na rede;
- j)Encaminhar para as respetivas entidades o mapa da MPI (manutenção preventiva das infraestruturas);
- k)Encaminhar os pedidos de acesso aos sites e notificações de manutenção às entidades utilizadoras;
- l)Informar sempre que se verifique uma mudança do procedimento de acesso a algum site, mantendo a lista de contactos e procedimentos de entrada nos Sites atualizada.;
- m)Esclarecer as entidades utilizadores sobre os procedimentos de alarmes de intrusão, incêndio e acessos aos sites do MAI;
- n)Informar as entidades utilizadoras sobre procedimentos adotar aquando da avaria de UPS's e ar condicionado nas Salas de Despacho do SIRESP;
- o)Limitar a entrada de pessoas estranhas ao serviço exceto, as que estão mencionadas na lista de acesso e acompanhá-las sempre que estejam dentro das instalações;
- p)Executar os procedimentos sobre entrega de material volante;
- q)Participar de imediato ao supervisor qualquer avaria existente nos equipamentos do COG SIRESP ou falta de material para manter o seu normal funcionamento;
- r)Elaborar relatórios de ocorrência sempre que necessário informando de seguida o supervisor;
- s)Elaborar o relatório no final do turno.
- 1.4 -Ao nível da Supervisão de Segurança:
- a)Controlar as chaves Mestras dos sites mantendo-as no Gabinete de Segurança em chaveiro próprio e selado;
- b)Assegurar a salvaguarda de todo o material classificado no Gabinete de Segurança;
- c)Auxiliar na elaboração e implementação dos "fleetmappings"das entidades utilizadoras;
- d)Carregar as chaves nos equipamentos do SIRESP e no Sistema de Autenticação da Rede (AuC);
- e)Configurar a gravação de voz;
- f)Executar, sempre que solicitado por escrito e por pessoal autorizado, a análise, pesquisa e gravação de comunicações voz, inserção de TG's para gravação mencionados no fleetmappings das entidades utilizadoras;
- g)Configurar terminais rádio e apoio na sua programação, bem como, o sistema de Rádio;
- h)Analisar e registar a qualidade de serviço do sistema e seus componentes, em termos de funções e desempenho do mesmo, nomeadamente, tráfego circulante, tempo de resposta das equipas de manutenção e disponibilidade;
- i)Apoiar as entidades por ocasião de exercícios próprios ou conjuntos.
Artigo 3.º — Competências e Atribuições
Vigente desde: 09/11/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/11/2017