O COG SIRESP é constituído, para além do chefe de divisão mencionado no artigo 4.º do presente Despacho, por elementos designados em regime de comissão de serviço e afetos em permanência, pela Guarda Nacional Republicana (GNR) e pela Polícia de Segurança Pública (PSP), conforme Despacho do Secretário de Estado da Administração Interna n.º 9448/2017, de 16 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 207, de 26 de outubro de 2017, nos seguintes termos:
- a)2 Sargentos-Ajudantes ou Sargentos-Chefes, devidamente credenciados, para exercício de funções na área da supervisão;
- b)4 Guardas, devidamente credenciados, para exercício de funções na área da operação;
- c)2 Guardas, devidamente credenciados, para o exercício de funções na área de supervisão de segurança e apoio a novos utilizadores;
- d)2 Chefes ou Chefes-Principais, devidamente credenciados, para exercício de funções na área da supervisão;
- e)4 Agentes, devidamente credenciados, para exercício de funções na área da operação;
- f)2 Agentes, devidamente credenciados, para o exercício de funções na área de supervisão de segurança e apoio a novos utilizadores.