É aditada uma nova alínea ao n.º 1, do artigo 18.º do Despacho n.º 15128-A/2014, de 12 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, suplemento, n.º 240, de 12 de dezembro de 2014:
- i)À Equipa Multidisciplinar de Comunicações Críticas compete as atribuições relativas ao Planeamento e Gestão da infraestrutura de suporte à rede SIRESP, cuja propriedade é do Estado, bem como, o acompanhamento da execução técnica do contrato celebrado com a SIRESP, S. A.