- 1 -A Secção VII do Capítulo IV, passa a designar-se "Da Divisão de Educação".
- 2 -É aditada a "Secção IX - Da Divisão de Desenvolvimento Social, Associativismo e Desporto (DeSAD)", no Capítulo IV.
- 3 -São renumerados os artigos a partir da Secção VII, em consequência da criação de novos setores.
Artigo 1.º
Vigente desde: 19/01/2023
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Em vigor desde 19/01/2023