É republicada na íntegra a estrutura Orgânica e Regulamento constantes do Aviso 12807/2021, publicado no Diário da República 2.ª série, de 29 de dezembro de 2021, com as alterações agora introduzidas.
Regulamento
Estrutura Orgânica da Câmara Municipal
Preâmbulo
A Câmara Municipal de Alcácer do Sal, por força do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, procedeu à reorganização dos seus serviços, aprovando na Assembleia Municipal de 17 de dezembro de 2021 a Estrutura Orgânica da Câmara Municipal, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 251, de 29 de dezembro de 2021, atualmente em vigor.
A consolidação da autonomia do Poder Local Democrático, traduzida pela progressiva descentralização de atribuições, através da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, e dos diversos diplomas setoriais em diversas áreas de atuação, para as Autarquias Locais, pressupõe uma organização dos serviços autárquicos, que seja eficaz e célere para possibilitar uma melhor resposta às solicitações decorrentes das atribuições dos Municípios e competências dos órgãos municipais.
O Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, veio estabelecer o novo regime jurídico da organização dos serviços das Autarquias Locais. Nos termos do disposto no artigo 6.º do diploma legal acima mencionado, compete à Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal, aprovar o modelo de estrutura orgânica e a estrutura nuclear, definindo as correspondentes unidades orgânicas nucleares, bem como definir o número máximo de unidades orgânicas flexíveis, de subunidades orgânicas e de equipas de projeto, cumpridos que sejam as regras e critérios previstos na Lei.
A Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, que aprovou o Orçamento de Estado para 2017 revogou os artigos 8.º e 9.º da Lei n.º 49/2012, devolvendo, assim, a autonomia organizacional às autarquias locais, no sentido de permitir que estas adequem as suas estruturas orgânicas à realidade e diversidade das competências assumidas e tendo em conta as necessidades adequadas ao cabal e correto funcionamento dos serviços municipais.
Assim, a Câmara Municipal de Alcácer do Sal, procedeu à reorganização das suas estruturas internas e propôs à Assembleia Municipal a aprovação de uma estrutura alargada, na qual eram criadas novas unidades nucleares e orgânicas, bem como equipas multidisciplinares e de projeto, para que, gradualmente, tendo em conta o próprio desenvolvimento do Concelho, se fossem ocupando os lugares de dirigentes respetivos, descentralizando assim as competências e responsabilização, com vista a uma gestão mais moderna e abrangente, capaz de, através dessa responsabilização, envolver, de forma critica e simultaneamente criativa, o conjunto dos trabalhadores da autarquia, potenciando essa mais-valia a favor do concelho e da sua população.
O presente Regulamento, que deverá balizar o funcionamento da organização, valorizando a vontade e o conhecimento dos recursos humanos do município, mantendo a prestação de um serviço público de qualidade como referência da atividade municipal, tem por objeto a definição da nova estrutura orgânica interna da Câmara Municipal de Alcácer do Sal, bem como das atribuições e competências das unidades orgânicas, nucleares, flexíveis, dos Gabinetes de Apoio e dos Gabinetes não integrados em unidades orgânicas.
Assim, e tendo em consideração os fundamentos supra expostos procede-se à alteração da estrutura interna dos serviços com a aprovação do presente Regulamento de Estrutura Orgânica da Câmara Municipal, ao abrigo do disposto do artigo 241.º da Constituição República, das alíneas m) do n.º 1 do artigo 25.º, e k) e ccc) do n.º 1 do artigo 33.º, do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, e em conformidade com as disposições do Decreto-Lei n.º 305/2009.
Disposições Gerais