Estrutura orgânica da Câmara Municipal de Alcácer do Sal
Os artigos 11.º, 12.º, 63.º, 64.º, 65.º, 66.º e 76.º a 81.º são alterados nos termos seguintes:
Das unidades orgânicas
Para prossecução das atribuições do Município, são criadas:
a) 8 Unidades orgânicas flexíveis, designadas por Divisões, lideradas por chefias intermédias de 2.º grau, com a categoria de Chefes de Divisão;
[...]
c) 9 Subunidades orgânicas, que se entendeu designarem por Serviços, lideradas por coordenadores técnicos;
[...]
Estrutura Hierarquizada
[...]
7 - Divisão de Educação
7.1 - Serviço de Apoio Administrativo
7.2 - Setor de Gestão Escolar
7.3 - Setor de Projetos Educativos e Ação Social Escolar
7.4 - Setor da Oficina da Criança
[...]
9 - Divisão de Desenvolvimento Social, Associativismo e Desporto
9.1 - Serviço de Apoio Administrativo
9.2 - Serviço de Desenvolvimento Social
a) Setor de Atendimento e Acompanhamento Social
b) Setor de Saúde e Ação Social
9.3 - Setor de Desporto
9.4 - Setor de Juventude e Associativismo
[...]
Divisão de Educação
Serviço de Apoio Administrativo
Ao Serviço de Apoio Administrativo compete:
Setor de Gestão Escolar
Ao Setor de Gestão Escolar, compete:
Setor de Projetos Educativos e Ação Social Escolar
Ao Setor de Projetos Educativos e Ação Social Escolar, compete:
Setor Oficina da Criança
Corresponde ao anterior artigo 66.º
[...]
Da Divisão de Desenvolvimento Económico, Cultura e Turismo
Corresponde ao anterior artigo 70.º
Serviço de Apoio Administrativo
Corresponde ao anterior Artigo 71.º
Setor de Desenvolvimento Económico e Turismo
Corresponde ao anterior Artigo 72.º
Setor de Programação Cultural
Corresponde ao anterior Artigo 73.º
Setor de Bibliotecas
Corresponde ao anterior Artigo 74.º
Setor de Arquivo
Corresponde ao anterior Artigo 75.º
Setor de Arqueologia, Património e Museus
Corresponde ao anterior Artigo 76.º
Setor de Eventos
Corresponde ao anterior Artigo 77.º
Da Divisão de Desenvolvimento Social, Associativismo e Desporto (DeSAD)
b1) Setor de Atendimento e Acompanhamento Social
b2) Setor de Saúde e Ação Social
Serviço de Apoio Administrativo
Ao Serviço de Apoio Administrativo compete:
Serviço de Desenvolvimento Social
Ao Serviço de Desenvolvimento Social compete:
Setor de Atendimento e Acompanhamento Social (SAAS)
Compete ao SAAS:
Setor de Saúde e Ação Social
Compete ao Setor de Saúde e Ação Social:
Setor de Desporto
Ao Setor de Desporto compete:
Setor de Juventude e Associativismo
Ao Setor de Juventude e Associativismo compete:
Mapa de pessoal
Corresponde ao anterior Artigo 78.º
Organograma
Corresponde ao anterior Artigo 79.º
Entrada em vigor
Corresponde ao anterior Artigo 80.º
Implementação da estrutura
Corresponde ao anterior Artigo 81.º
Dúvidas e omissões
Corresponde ao anterior Artigo 82.º
Republicação
É republicada na íntegra a estrutura Orgânica e Regulamento constantes do Aviso 12807/2021, publicado no Diário da República 2.ª série, de 29 de dezembro de 2021, com as alterações agora introduzidas.
Regulamento
Estrutura Orgânica da Câmara Municipal
Preâmbulo
A Câmara Municipal de Alcácer do Sal, por força do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, procedeu à reorganização dos seus serviços, aprovando na Assembleia Municipal de 17 de dezembro de 2021 a Estrutura Orgânica da Câmara Municipal, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 251, de 29 de dezembro de 2021, atualmente em vigor.
A consolidação da autonomia do Poder Local Democrático, traduzida pela progressiva descentralização de atribuições, através da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, e dos diversos diplomas setoriais em diversas áreas de atuação, para as Autarquias Locais, pressupõe uma organização dos serviços autárquicos, que seja eficaz e célere para possibilitar uma melhor resposta às solicitações decorrentes das atribuições dos Municípios e competências dos órgãos municipais.
O Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, veio estabelecer o novo regime jurídico da organização dos serviços das Autarquias Locais. Nos termos do disposto no artigo 6.º do diploma legal acima mencionado, compete à Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal, aprovar o modelo de estrutura orgânica e a estrutura nuclear, definindo as correspondentes unidades orgânicas nucleares, bem como definir o número máximo de unidades orgânicas flexíveis, de subunidades orgânicas e de equipas de projeto, cumpridos que sejam as regras e critérios previstos na Lei.
A Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, que aprovou o Orçamento de Estado para 2017 revogou os artigos 8.º e 9.º da Lei n.º 49/2012, devolvendo, assim, a autonomia organizacional às autarquias locais, no sentido de permitir que estas adequem as suas estruturas orgânicas à realidade e diversidade das competências assumidas e tendo em conta as necessidades adequadas ao cabal e correto funcionamento dos serviços municipais.
Assim, a Câmara Municipal de Alcácer do Sal, procedeu à reorganização das suas estruturas internas e propôs à Assembleia Municipal a aprovação de uma estrutura alargada, na qual eram criadas novas unidades nucleares e orgânicas, bem como equipas multidisciplinares e de projeto, para que, gradualmente, tendo em conta o próprio desenvolvimento do Concelho, se fossem ocupando os lugares de dirigentes respetivos, descentralizando assim as competências e responsabilização, com vista a uma gestão mais moderna e abrangente, capaz de, através dessa responsabilização, envolver, de forma critica e simultaneamente criativa, o conjunto dos trabalhadores da autarquia, potenciando essa mais-valia a favor do concelho e da sua população.
O presente Regulamento, que deverá balizar o funcionamento da organização, valorizando a vontade e o conhecimento dos recursos humanos do município, mantendo a prestação de um serviço público de qualidade como referência da atividade municipal, tem por objeto a definição da nova estrutura orgânica interna da Câmara Municipal de Alcácer do Sal, bem como das atribuições e competências das unidades orgânicas, nucleares, flexíveis, dos Gabinetes de Apoio e dos Gabinetes não integrados em unidades orgânicas.
Assim, e tendo em consideração os fundamentos supra expostos procede-se à alteração da estrutura interna dos serviços com a aprovação do presente Regulamento de Estrutura Orgânica da Câmara Municipal, ao abrigo do disposto do artigo 241.º da Constituição República, das alíneas m) do n.º 1 do artigo 25.º, e k) e ccc) do n.º 1 do artigo 33.º, do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, e em conformidade com as disposições do Decreto-Lei n.º 305/2009.
Âmbito e Objeto
Objetivos
No âmbito das suas atribuições, os serviços municipais devem prosseguir os seguintes objetivos:
Princípios
Superintendência
Delegação
Modelo de estrutura orgânica
Competências comuns do pessoal dirigente, chefias e coordenação
Área e requisitos de recrutamento dos cargos de Direção Intermédia de 3.º Grau
Os titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º Grau são recrutados nos termos da lei, de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, licenciados, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, que reúnam dois anos e meio de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura.
Identificação das competências dos cargos de direção intermédia de 3.º grau
Compete aos titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau:
Estatuto Remuneratório dos cargos de direção intermédia de 3.º Grau
A remuneração para o cargo de Direção Intermédia de 3.º grau é fixada de acordo com o previsto no n.º 3 do artigo 4.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua atual redação.
Das unidades orgânicas
Para prossecução das atribuições do Município, são criadas:
Estrutura Hierarquizada
Com vista a tornar operacionais os serviços do Município, entendeu-se que, para o cabal desempenho das suas competências legais e dos objetivos de curto, médio e longo prazo, definidos em Plano Plurianual de Investimentos (PPI) e Plano de Atividades, a estrutura que melhor serve esse desiderato é a seguinte:
Gabinete de Apoio à Presidência
Gabinete de Apoio aos Órgãos Autárquicos
Compete ao Gabinete de Apoio aos Órgãos Autárquicos:
Gabinete Jurídico e Contra Ordenações
Ao Gabinete Jurídico e Contra Ordenações compete:
Gabinete de Informática e Rede de Dados
Compete ao Gabinete de Informática e Rede de Dados:
Do Gabinete de Comunicação
Ao Gabinete de Comunicação compete:
Gabinete Veterinário
Compete ao Gabinete Veterinário:
Gabinete de Proteção de Dados
Serviço Municipal da Proteção Civil
Divisão de Administração e Finanças
Setor de Gestão Financeira
Ao Setor de Gestão Financeira compete:
Serviço de Contabilidade
Ao Serviço de Contabilidade compete:
Serviço de Aprovisionamento
Ao Serviço de Aprovisionamento compete:
Serviço de Tesouraria
Ao Serviço de Tesouraria compete:
Setor de Inventário e Património
Compete ao Setor de Inventário e Património:
Setor de Armazém
Ao Armazém compete:
Setor de Execuções Fiscais
Compete ao Setor de Execuções Fiscais promover a cobrança coerciva das dívidas ao Município, nos termos da lei, organizando, gerindo e instruindo os processos de execução fiscal e as demais funções que lhe sejam superiormente atribuídas.
Setor de Financiamentos
Compete ao Setor de Financiamentos:
Setor de Distribuição Documental
Compete ao Setor de Distribuição Documental:
Divisão de Recursos Humanos
Serviço de Gestão de Pessoal
Ao Serviço de Gestão de Pessoal compete:
Setor de Recrutamento e Seleção
Ao Setor de Recrutamento e Seleção compete:
Setor de Avaliação, Formação, Saúde, Higiene e Segurança no Trabalho
Ao Setor de Avaliação, Formação, Saúde, Higiene e Segurança no Trabalho compete:
Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos
Serviço de Apoio Administrativo
Ao Serviço de Apoio Administrativo compete:
Setor de Educação Ambiental
Ao Setor de Educação Ambiental compete:
Setor de Espaços Verdes
Ao Setor de Espaços Verdes compete:
Setor de Resíduos e Limpeza
Ao Setor de Resíduos e Limpeza compete:
Setor de Gestão de Frota
Ao Setor de Gestão de Frota compete:
Setor de Cemitérios
Ao Setor de Cemitérios compete:
Setor de Oficina e Mecânica
Ao Setor de Oficina e Mecânica compete:
Setor Local do Torrão
Ao Setor Local do Torrão compete:
Divisão de Obras Municipais e Mobilidade
Do Serviço de Apoio Administrativo
Ao Serviço de Apoio Administrativo compete:
Setor de Empreitadas e Contratação Pública
Ao Setor de Empreitadas e Contratação Pública compete:
Setor de Rede Viária
Ao Setor de Rede Viária compete:
Setor de Eletricidade
Ao Setor de Eletricidade compete:
Setor de Construção Civil e Manutenção
Ao Setor de Construção Civil e Manutenção compete:
Da Unidade Municipal Hídrica
À Unidade Municipal Hídrica compete:
Setor de Águas
Ao Setor de Águas, compete:
Setor de Saneamento
Ao Setor de Saneamento, compete:
Setor de Tratamento
Ao Setor de Tratamento, compete:
Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística
Serviço de Apoio Administrativo
Ao Serviço de Apoio Administrativo compete:
Setor de Planeamento e Projeto
Ao Setor de Planeamento e Projeto compete:
Setor de Licenciamentos
Ao Setor de Licenciamentos compete:
Setor de Fiscalização Municipal
Ao Setor de Fiscalização Municipal compete:
Setor de Desenho
Ao Setor de Desenho compete:
Setor de Toponímia
Ao Setor de Toponímia compete;
Setor de Topografia
Ao Setor de Topografia compete:
Setor de Sistema de Informação Geográfica (SIG)
Ao Setor de Sistema de Informação Geográfica compete:
Divisão de Educação
Serviço de Apoio Administrativo
Ao Serviço de Apoio Administrativo compete:
Setor de Gestão Escolar
Ao Setor de Gestão Escolar, compete:
Setor de Projetos Educativos e Ação Social Escolar
Ao Setor de Projetos Educativos e Ação Social Escolar, compete:
Setor Oficina da Criança
Ao Setor da Oficina da Criança compete:
Da Divisão de Desenvolvimento Económico, Cultura e Turismo
Serviço de Apoio Administrativo
Ao Serviço de Apoio Administrativo compete:
Setor de Desenvolvimento Económico e Turismo
Compete ao Setor de Desenvolvimento Económico e Turismo:
Setor de Programação Cultural
Ao Setor de Programação Cultural compete:
Setor de Bibliotecas
Ao Setor de Bibliotecas compete:
Setor de Arquivo
Ao Setor de Arquivo compete:
Setor de Arqueologia, Património e Museus
Setor de Eventos
Ao Setor de Eventos compete:
Da Divisão de Desenvolvimento Social, Associativismo e Desporto (DeSAD)
b1) Setor de Atendimento e Acompanhamento Social
b2) Setor de Saúde e Ação Social
Serviço de Apoio Administrativo
Ao Serviço de Apoio Administrativo compete:
Serviço de Desenvolvimento Social
Ao Serviço de Desenvolvimento Social compete:
Setor de Atendimento e Acompanhamento Social (SAAS)
Compete ao SAAS:
Setor de Saúde e Ação Social
Compete ao Setor de Saúde e Ação Social:
Setor de Desporto
Ao Setor de Desporto compete:
Setor de Juventude e Associativismo
Ao Setor de Juventude e Associativismo compete:
Mapa de pessoal
O mapa de pessoal é aprovado anualmente, aquando da aprovação do orçamento, de acordo com as disposições legais em vigor. Compete ao Presidente da Câmara Municipal a afetação ou reafetação do pessoal do respetivo mapa, de conformidade com a estrutura resultante da presente organização dos serviços.
Organograma
A organização interna dos serviços municipais está representada no organograma anexo e faz parte integrante deste documento.
Entrada em vigor
A presente Estrutura Orgânica entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
Implementação da estrutura
Ficam criadas todas as unidades orgânicas flexíveis e subunidades orgânicas que integram a estrutura orgânica desta autarquia, efetuando-se a sua implementação de acordo com as necessidades resultantes do planeamento e programação de atividades do Município e as limitações de ordem legal, de acordo com o Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro.
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões deste Regulamento serão resolvidas por deliberação da Câmara Municipal, em consonância com as normas legais em vigor.
Republicação
É republicada na íntegra a estrutura Orgânica e Regulamento constantes do Aviso 12807/2021, publicado no Diário da República 2.ª série, de 29 de dezembro de 2021, com as alterações agora introduzidas.
ANEXO B
Organograma da Câmara Municipal de Alcácer do Sal
(ver documento original)
316032932