Compete ao Setor de Execuções Fiscais promover a cobrança coerciva das dívidas ao Município, nos termos da lei, organizando, gerindo e instruindo os processos de execução fiscal e as demais funções que lhe sejam superiormente atribuídas.
Artigo 28.º — Setor de Execuções Fiscais
Vigente desde: 19/01/2023
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Em vigor desde 19/01/2023