- 3 -Compete à divisão de Desenvolvimento Social, Associativismo e Desporto:
- a)Aplicar a política de ação social e de saúde do município, de acordo com as orientações superiormente definidas;
- b)Dar forma às parcerias que o município venha a estabelecer com Instituições Particulares de Solidariedade Social;
- c)Organizar e aplicar métodos de promoção da saúde, da integração social e comunitária das diferentes camadas sociais e faixas etárias da população, com especial relevo para as camadas mais desprotegidas e desfavorecidas;
- d)Coordenar e supervisionar o trabalho desenvolvido pela equipa de RSI afeta ao concelho e pela equipa do Serviço Local (SAAS);
- e)Aplicar, de forma ativa, a política desportiva do município;
- f)Organizar eventos na área do desporto que promovam os hábitos saudáveis;
- g)Promover, atividades desportivas, tendo em conta os diferentes públicos e camadas da população, mobilizando um cada vez maior número de participantes;
- h)Potenciar as parcerias com o movimento associativo e com os demais agentes culturais e desportivos locais e nacionais, no sentido de aumentar a diversidade, quantidade e qualidade da oferta;
- i)Fomentar o gosto pelo desporto junto das camadas mais jovens da população;
- 4 -Para o cumprimento das suas atribuições a Divisão de Desenvolvimento Social, Associativismo e Desporto, integra os seguintes serviços e Setores:
- a)Serviço de Apoio Administrativo
- b)Serviço de Desenvolvimento Social
b1) Setor de Atendimento e Acompanhamento Social
b2) Setor de Saúde e Ação Social
- c)Setor de Desporto
- d)Setor de Juventude e Associativismo
Artigo 76.º — Da Divisão de Desenvolvimento Social, Associativismo e Desporto (DeSAD)
Vigente desde: 19/01/2023
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Em vigor desde 19/01/2023