A avaliação dos docentes a desempenhar funções de Diretor da FMUP em regime de tempo integral, de duração igual ou superior seis meses, é efetuada pelo Conselho de Representantes da Faculdade, com base no grau de cumprimento dos objetivos fixados no plano de atividades anual do Diretor e que são contratualizados em cada ano com aquele órgão colegial.
Artigo 10.º — Avaliação do desempenho do diretor da FMUP
Vigente desde: 09/10/2020
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Em vigor desde 09/10/2020