- 1 -Para cada avaliado será nomeado pelo Diretor da FMUP, por proposta do Conselho Científico da Faculdade, nos termos do artigo 14.º do RADDUP, um avaliador, que será necessariamente o seu superior funcional.
- 2 -Consideram-se superiores funcionais os diretores de serviços ou departamentos a que os docentes avaliados estão adstritos.
- 3 -Sempre que o superior funcional não detenha categoria académica igual ou superior à do avaliado, o Conselho Científico da FMUP nomeará outro avaliador de entre os membros do Conselho de Departamento ou em caso excecional de entre os seus membros, que preencha essa condição.
- 4 -Relativamente aos docentes que exerceram, no ano a que reporta a avaliação, cargos de gestão a que se refere o artigo 8.º do presente regulamento, o Diretor da FMUP será o seu avaliador, podendo delegar essa função nos membros do Conselho Executivo da Faculdade, salvaguardado o disposto no n.º 1 do artigo 14.º do RADDUP.
Artigo 16.º — Avaliadores
Vigente desde: 09/10/2020
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Em vigor desde 09/10/2020