- 1 -O Diretor da FMUP dá início ao processo, desencadeando os procedimentos tendentes à constituição da Comissão Paritária, designadamente convocando o ato eleitoral dos dois membros diretamente eleitos pelos docentes e diligenciando, junto dos presidentes dos conselhos Científico e Pedagógico, no sentido de cada um destes órgãos proceder à eleição do respetivo vogal que o representa na Comissão.
- 2 -Os procedimentos a que se refere o número anterior deverão estar concluídos até ao final do mês de dezembro anterior ao início do processo de avaliação.
Artigo 19.º — Início do processo
Vigente desde: 09/10/2020
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Em vigor desde 09/10/2020