- 1 -A autoavaliação tem como objetivo envolver o docente no seu processo de avaliação e será realizada através da disponibilização ao avaliador de toda a informação que o avaliado considere relevante para o processo de avaliação, nomeadamente a presente nos sistemas de informação institucionais.
- 2 -Esta disponibilização será efetuada através da inserção, pelos avaliados, dos elementos curriculares relevantes ao seu processo de avaliação, através de plataforma informática definida previamente pelo Diretor da FMUP, e deverá ser efetuada até 31 de janeiro do ano subsequente ao ano em avaliação.
- 3 -Considera-se inexistência de atividade relativamente a algum parâmetro a falta de fornecimento de informação relativa ao mesmo.
Artigo 20.º — Autoavaliação
Vigente desde: 09/10/2020
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Em vigor desde 09/10/2020