- 1 -A vertente de Ensino é constituída por quatro parâmetros: regências de unidades curriculares, carga letiva semanal, inquéritos pedagógicos e inovação pedagógica e curricular.
- 2 -Os dados para avaliação dos parâmetros previstos no número anterior deverão ser verificáveis em sistemas de informação institucionais.
- 3 -O parâmetro "Regência de unidades curriculares" abrange a regência de unidades curriculares dos três ciclos de estudos lecionados, tanto na FMUP como em instituições com ela protocoladas, ou na U.Porto ou em instituições com ela protocoladas.
- 4 -O parâmetro previsto no número anterior terá como valor máximo 300 pontos.
- 5 -O parâmetro "carga letiva semanal" levará em consideração as cargas letivas previstas na lei para o respetivo regime contratual do avaliado.
- 6 -O parâmetro previsto no número anterior terá o valor máximo de 300 pontos.
- 7 -O parâmetro "Inquéritos pedagógicos", respondidos pelos estudantes dos três ciclos de estudos, deverá levar em consideração os resultados obtidos para os respetivos docentes e terá como valor máximo 150 pontos, desde que os resultados tenham sido dados a conhecer ao avaliado, que poderá aduzir junto do Conselho Pedagógico da FMUP as razões que levem à sua eventual neutralização.
- 8 -O parâmetro previsto no número anterior só será considerado se pelo menos 20 % dos discentes de cada ciclo de estudos responderem aos respetivos inquéritos, que corresponda, no mínimo, de 10 inquéritos respondidos por docente).
- 9 -O parâmetro "Inovação pedagógica", deverá levar em consideração os resultados obtidos em projetos e ações de inovação pedagógica e terá como valor máximo 150 pontos.
Artigo 6.º — Ensino
Vigente desde: 09/10/2020
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Em vigor desde 09/10/2020