- 1 -A vertente de transferência de conhecimento é constituída por três parâmetros: atividades de extensão, de divulgação científica, cultural ou artística; valoração económica e social do conhecimento; atividade de extensão em funções assistenciais.
- 2 -O parâmetro "Atividades de extensão, de divulgação científica, cultural ou artística" terá como valor máximo 300 pontos.
- 3 -O parâmetro "Valoração económica e social do conhecimento" basear-se-á na execução de atividades que valorizem económica e socialmente a FMUP, tais como a obtenção de projetos financiados ou a prestação de serviços à comunidade (incluindo prestação de cuidados de saúde, consultoria, venda de produtos ou serviços) ou ainda o desempenho, noutras entidades, de cargos científicos, assistenciais ou políticos relevantes.
- 4 -O parâmetro previsto no número anterior terá como valor máximo 300 pontos.
- 5 -O parâmetro "Atividade de extensão em funções assistenciais" basear-se-á na execução de atividades assistenciais relevantes na atividade clínica no hospital nuclear ou em instituições de saúde afiliadas da FMUP.
- 6 -O parâmetro previsto no número anterior terá como valor máximo 300 pontos.
Artigo 7.º — Transferência de conhecimento
Vigente desde: 09/10/2020
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Em vigor desde 09/10/2020