Regulamento de atribuição dos Prémios do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa/Caixa Geral de Depósitos
Objeto
O presente regulamento compreende as normas sobre a atribuição dos Prémios do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa/Caixa Geral de Depósitos.
Âmbito de aplicação
O presente regulamento aplica-se aos estudantes diplomados em ciclos de estudos conducentes ao grau de licenciado.
Prémios
Os Prémios Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa/Caixa Geral de Depósitos são os seguintes:
Apuramento dos premiados
Competência
A atribuição dos Prémios do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa/Caixa Geral de Depósitos» é da competência do Presidente do IGOT-Ulisboa.
Certificado comprovativo de atribuição do prémio
O IGOT-Ulisboa confere um certificado comprovativo aos estudantes a quem seja atribuído o Prémio do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa/Caixa Geral de Depósitos.
Cerimónia de entrega dos prémios
A entrega dos prémios deve realizar-se em cerimónia pública em que, para além dos estudantes premiados, são convidados os presidentes dos diversos órgãos do IGOT-Ulisboa e os representantes do patrocinador Caixa Geral de Depósitos.
Publicidade
A lista dos estudantes a quem são atribuídos Prémios do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa/Caixa Geral de Depósitos deve ser publicada no sítio da Internet do IGOT-Ulisboa.
Início de vigência
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
314594762