- 1 -O prémio será atribuído aos 6 estudantes que tiverem concluído o ciclo de estudos, no ano letivo imediatamente anterior ao da atribuição do prémio, com a média final mais elevada, considerando-se para este efeito a média calculada até às décimas.
- 2 -Em caso de empate, o prémio a atribuir é dividido dentro da mesma licenciatura pelos estudantes que tiverem obtido a média mais elevada prevista no número anterior.
- 3 -Serão apenas considerados para o cálculo do apuramento do prémio, os estudantes que, até à data da realização do mesmo, tenham solicitado a emissão de certidão.
Artigo 4.º — Apuramento dos premiados
Vigente desde: 07/10/2021
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