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- 3 -Os estudantes matriculados/inscritos num CTeSP, que não o tenham concluído nos 2 anos sucessivos após o ato de matrícula, poderão renovar a inscrição em frequência no mesmo curso, desde que este se encontre em funcionamento.
- 4 -Nos casos em que o CTeSP não se encontre em funcionamento, e verificando-se a situação de o estudante ter apenas a avaliação em contexto de trabalho por concluir, poderá a UOE definir a frequência do curso por parte do estudante a título excecional no ano letivo seguinte, a qual se reduzirá à avaliação em contexto de trabalho. Durante esse período em referência, estará o estudante obrigado ao pagamento de propina e demais emolumentos devidos em vigor.
Artigo 10.º — [...]
Vigente desde: 08/08/2022
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Em vigor desde 08/08/2022