Alteração ao Regulamento Académico dos Cursos Técnicos Superiores Profissionais do Instituto Politécnico de Coimbra
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Fraude
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i.1) O plano de estudos do CTeSP atualizado;
i.2) As FUC validadas e atualizadas de todas as UC do CTeSP;
i.3) Os sumários de todas as aulas de cada UC que integra o plano de estudos do CTeSP;
i.4) O registo de presenças de cada aula de cada UC que integra o plano de estudos do CTeSP;
i.5) Os enunciados e as pautas das avaliações de cada UC que integra o plano de estudos do CTeSP;
i.6) O material pedagógico disponibilizado aos estudantes de cada UC que integra o plano de estudos do CTeSP;
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São da competência do Responsável da pela Componente de FCT as tarefas seguintes:
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Além da observância do estabelecido nos modelos de Caderneta de Estágio e de Procedimento para Estágio, cujos modelos se encontras no Sistema Interno de Garantia da Qualidade do IPC, compete ainda ao Orientador de Estágio:
i.1) Caderneta de Estágio completamente preenchida, assinada pelo estudante, pelo orientador e pelo supervisor, em todos os campos previstos e com o carimbo ou selo branco da entidade de acolhimento;
i.2) Relatório de Estágio com assinatura digital certificada, e submetido na plataforma académica.
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4 - O diploma, acompanhado do suplemento ao diploma, é emitido no prazo máximo de 10 dias úteis depois de requerido e pago.
2 - É aditado o artigo 42.º-A:
Verificação de fraude e plágio
1 - A prática de atos fraudulentos, detetada em flagrante ou no ato de correção, implica a anulação da prova, sem prejuízo de posterior procedimento disciplinar e criminal.
2 - Sendo detetada a prática de fraude em flagrante, o docente vigilante deve proceder à anulação da prova do(s) estudante(s) envolvido(s), confiscando as folhas de prova e outros documentos ou objetos relevantes, comunicando tal facto ao(s) estudante(s) envolvido(s) e de que podem exercer o seu contraditório mediante exposição escrita a entregar nos serviços da Presidência da Escola no prazo de 24 horas.
3 - O(s) estudante(s) participante(s) na fraude deve(em) abandonar o local de imediato, exceto se ainda não tiverem decorridos 30 minutos sobre o início da prova.
4 - O docente vigilante deve ainda comunicar a ocorrência ao responsável pela UC, através da elaboração de um relatório descrevendo a situação e indicando as pessoas envolvidas e as medidas tomadas, a entregar no prazo de um dia útil, acompanhado dos documentos ou objetos confiscados, caso existam.
5 - O docente responsável pela UC deve comunicar, por escrito, ao Presidente da UOE, no prazo de 1 dia útil após a receção do relatório, os factos assinalados e os documentos relevantes.
6 - Esgotado o prazo do contraditório, o Presidente da UOE, caso veja necessidade, realiza as diligências que entenda pertinentes, e, no prazo de 2 dias úteis, caso conclua pela verificação de fraude, valida a anulação da prova.
7 - A validação da situação de fraude referida no número anterior leva à reprovação do estudante nesse ano letivo na UC em causa, devendo ser registada na plataforma informática de gestão académica e averbada no processo individual do estudante, e constando na pauta de avaliação (EF) Excluído por Fraude.
8 - O Presidente da UOE poderá desencadear a instauração de um processo disciplinar para averiguação da responsabilidade disciplinar do estudante, incluindo quando, face aos elementos apurados, não consiga concluir pela validação da situação de fraude.
9 - As situações de eventual plágio serão puníveis nos termos previstos no Estatuto Disciplinar do Estudante.
10 - Se em momento posterior à concessão do grau se verificar que um estudante cometeu fraude em prova ou plágio em trabalho essencial à obtenção do grau, nomeadamente dissertação, trabalho de projeto, relatório de estágio, tese ou prova similar, é anulada a respetiva classificação e anulado o respetivo grau, nos termos legais.
3 - As referidas alterações entram em vigor no dia 01 de setembro de 2022.
4 - É republicado, em anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante, o Regulamento Académico dos Cursos Técnicos Superiores Profissionais do Instituto Politécnico de Coimbra, com a redação atual.
29.07.2022. - O Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, Daniel Jorge Roque Martins Gomes.
ANEXO
Regulamento Académico dos Cursos Técnicos Superiores Profissionais do Instituto Politécnico de Coimbra
Âmbito
O Regulamento Académico dos Cursos Técnicos Superiores Profissionais (CTeSP) do Instituto Politécnico de Coimbra (IPC) estabelece um conjunto de princípios, normas e procedimentos a adotar em todos os CTeSP ministrados nas suas Unidades Orgânicas de Ensino (UOE), de acordo com o estipulado no Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na sua atual redação, devendo cada UOE elaborar um regulamento próprio, a aprovar pelo(s) respetivo(s) órgão(s) competente(s) em cada UOE, e homologado pelo Presidente do IPC, onde sejam especificados os procedimentos que não se encontrem definidos no presente regulamento.
Princípios Gerais
As disposições definidas no presente regulamento relativas ao regime de acesso e ingresso, bem como aos processos de avaliação de conhecimentos e competências das Unidades Curriculares (UC) integrantes dos planos de estudos dos CTeSP, bem como as respeitantes à transição de ano curricular, são orientadas por princípios de legalidade, igualdade e imparcialidade.
Estrutura e Organização
Diploma de técnico superior profissional
Acesso ao ciclo de estudos
Limitações quantitativas
O número máximo de estudantes a admitir em cada ano letivo encontra-se fixado no ato de registo de cada curso.
Ingresso no ciclo de estudos conducente ao diploma de técnico superior profissional
Apresentação de candidaturas
Seleção, classificação e seriação
Matrícula e inscrição
Regulamentos
Edital
Taxas
Os valores das taxas e emolumentos a que o presente regulamento alude constam da Tabela de Emolumentos do IPC.
Propinas
Ano Letivo
Calendário Escolar
Horário Escolar
Matrícula e Inscrição
Inscrições nas UC
Ficha de UC
Sumários e Registo de Presenças
Atendimento Pedagógico
Assiduidade
Definição dos tipos de avaliação
Definição das metodologias de avaliação
Componentes de avaliação associadas à componente de formação geral e científica e à componente técnica
Épocas de exame
Época normal
Podem aceder à época normal de exame num ano letivo, numa UC, os estudantes que, cumulativamente:
Época de recurso
Época especial
Época extraordinária
Regimes Especiais
Realização de provas de Avaliação
Faltas de docentes a exames
Faltas de estudantes a exames
Desistências
Classificações finais
Lançamento e divulgação de classificações
Pautas e classificações
Melhoria de classificações
Consulta e revisão de provas escritas
Fraude
Verificação de fraude e plágio
Incompatibilidades na avaliação da prova
Transição de ano
Funcionamento da Componente de FCT
Acompanhamento da Componente de FCT
Órgãos de Gestão
Competências do Coordenador de CTeSP
i.1) O plano de estudos do CTeSP atualizado;
i.2) As FUC validadas e atualizadas de todas as UC do CTeSP;
i.3) Os sumários de todas as aulas de cada UC que integra o plano de estudos do CTeSP;
i.4) O registo de presenças de cada aula de cada UC que integra o plano de estudos do CTeSP;
i.5) Os enunciados e as pautas das avaliações de cada UC que integra o plano de estudos do CTeSP;
i.6) O material pedagógico disponibilizado aos estudantes de cada UC que integra o plano de estudos do CTeSP;
Competências do Responsável pela Componente de FCT
São da competência do Responsável da pela Componente de FCT as tarefas seguintes:
Competências do Orientador de Estágio
Além da observância do estabelecido nos modelos de Caderneta de Estágio e de Procedimento para Estágio, cujos modelos se encontras no Sistema Interno de Garantia da Qualidade do IPC, compete ainda ao Orientador de Estágio:
i.1) Caderneta de Estágio completamente preenchida, assinada pelo estudante, pelo orientador e pelo supervisor, em todos os campos previstos e com o carimbo ou selo branco da entidade de acolhimento;
i.2) Relatório de Estágio com assinatura digital certificada, e submetido na plataforma académica.
i.1) No primeiro dia de estágio, ou em data anterior ao início do estágio ou nos primeiros cinco dias úteis de estágio para acompanhar o estudante na sua apresentação à Entidade de Acolhimento;
i.2) Antecipadamente, em relação ao último dia de estágio, ou nos 3 dias úteis seguintes, conjuntamente com o Supervisor, para proceder à assinatura da Caderneta de Estágio e da restante documentação de controlo. Esta visita pode, em casos pontuais, ser substituída por videoconferência, por outra forma audiovisual, ou outra da sua responsabilidade, com envio posterior, através de carta registada, dos documentos devidamente assinados, pela Entidade de Acolhimento à UOE que ministra o CTeSP.
Competências do Responsável da UC e do Docente da UC de um CTeSP
i.1) Assegurar que todas as horas letivas de contacto, previstas no plano de estudos do curso, são lecionadas;
i.2) Assegurar a existência de evidências ao nível de registo de presenças dos estudantes e de sumários lançados na plataforma de gestão académica.
Classificação final do diploma de técnico superior profissional
Prazo para emissão de diploma
Candidatura a apoio financeiro
Casos omissos
Os casos omissos devem ser objeto de análise e decisão pelo Presidente da UOE, ouvidos os órgãos competentes e comunicadas ao Presidente do IPC.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no ano letivo 2019/2020.
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