- 1 -[...]
- 2 -Anualmente é disponibilizada a FUC de edição, na plataforma de gestão académica, preenchida pelo docente responsável por essa UC, sendo a validação e aprovação definida no âmbito das autonomias pedagógica, científica e administrativa da UOE.
- 3 -A FUC de edição, sendo um documento público, deverá ser disponibilizada na plataforma de gestão académica, até ao final da primeira semana letiva.
- 4 -O período de validade das FUC é determinado pelos órgãos próprios de cada UOE, devendo verificar-se a realização do circuito de aprovação das FUC pelos órgãos estatutariamente competentes de cada UOE.
Artigo 20.º — [...]
Vigente desde: 08/08/2022
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Em vigor desde 08/08/2022