- 1 -Sempre que um estudante seja elegível para o financiamento de um CTeSP, nomeadamente, pelos Fundos Estruturais da União Europeia, é obrigatória a assistência a pelo menos 75 % das horas de aulas totais de cada UC para que o estudante possa ser avaliado em regime de avaliação continua/periódica, e a pelo menos 50 % para que o estudante possa ser avaliado em regime de avaliação por exame, sem prejuízo das situações previstas na lei.
- 2 -Consideram-se faltas justificadas as que constam do artigo 35.º, do presente regulamento.
- 3 -Durante a frequência da Componente de FCT, em contexto empresarial, as presenças e as faltas são registadas na Caderneta de Estágio, cujo modelo se encontra no Sistema Interno de Garantia da Qualidade do IPC.
- 4 -[...]
- 5 -[...]
Artigo 23.º — [...]
Vigente desde: 08/08/2022
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