- 1 -Consideram-se causas justificativas das faltas aos exames em época normal e em época de recurso:
- a)Falecimento de cônjuge ou unido de facto, de parente ou afim até ao 2.º grau da linha reta ou colateral, ou outros conforme legislação aplicável;
- b)[...]
- c)[...]
- d)Licença de parentalidade (120 dias).
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -A falta ao exame em época especial, justificada nos termos do n.º 1 do presente artigo, confere ao estudante o direito, apenas, a uma remarcação do exame.
Artigo 35.º — [...]
Vigente desde: 08/08/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/08/2022