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- 7 -A escala que consta na pauta de frequência, decorrente da avaliação contínua/periódica, é: 0-20, AD (Admitido a Exames), NA (Não Admitido a Exames - exclui o estudante de se inscrever para exame no ano letivo à UC), F (Faltou), EF (Excluído por Fraude - exclui o estudante da possibilidade de se inscrever em exames em conformidade com o disposto no artigo n.º 42.º-A do presente regulamento e NRC (Não Reúne Condições).
- 8 -A escala que consta na pauta atinente a época normal de exames é: 0-20, F (Faltou), D (Desistiu), NRC (Não Reúne Condições), EF (Excluído por Fraude - exclui o estudante da possibilidade de se inscrever em exames em conformidade com o disposto no artigo n.º 42.º-A do presente regulamento, A (Avaliado - já foi avaliado em momento anterior).
- 9 -A escala que consta na pauta atinente às épocas de exame de recurso, especial e extraordinária é: 0-20, F (Faltou), D (Desistiu), NRC (Não Reúne Condições), EF (Excluído por Fraude - exclui o estudante da possibilidade de se inscrever em exames em conformidade com o disposto no artigo n.º 42.º-A do presente regulamento.
- 10 -Todos os estudantes que estejam regularmente inscritos num ano letivo, numa determinada UC, constam inicialmente na pauta de frequência. Como tal, será atribuída a todos os estudantes uma classificação na pauta de frequência de acordo com a escala definida no ponto 7. No que concerne à pauta do exame da época normal, constarão na pauta todos os estudantes desse ano letivo, exceto os que tiverem obtido classificação NA ou EF em pauta de frequência. Como o acesso às restantes épocas de exame pressupõe inscrição apenas constarão nas pautas os estudantes inscritos.
Artigo 38.º — [...]
Vigente desde: 08/08/2022
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Em vigor desde 08/08/2022