- 1 -Só são admitidos a frequentar a Componente de FCT os estudantes que tenham obtido aprovação em, pelo menos, 72 ECTS do conjunto das UC das Componentes de FGC e FT que integram o plano de estudos. Este número de ECTS é contabilizado até ao final da época de recurso de exames do 1.º semestre do 2.º ano letivo.
- 2 -[...]
- 3 -Os estudantes com estatuto de trabalhador-estudante poderão propor, por escrito, ao Coordenador do CTeSP, a sua colocação em estágio na instituição ou empresa onde desenvolvem a sua atividade profissional, desde que o projeto e objetivos de formação se enquadrem no âmbito da área de especialização do CTeSP.
- 4 -[...]
- 5 -[...]
- 6 -Os procedimentos inerentes à Componente de FCT encontram-se, pormenorizadamente, descritos no procedimento para Estágio, cujo modelo se encontra no Sistema Interno de Garantia da Qualidade do IPC.
- 7 -Todos os protocolos de estágio no âmbito da FCT deverão ser sujeitos a autorização da DGES para a realização do estágio. A tramitação do processo junto da DGES será coordenada pelo órgão competente da UOE nomeado para o efeito.
Artigo 45.º — [...]
Vigente desde: 08/08/2022
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