- 1 -[...]
- a)Assegurar a existência e atualização do dossier técnico-pedagógico do CTeSP disponibilizado no espaço virtual criado para cada UOE, e que para o efeito deverá conter, em formato digital, os seguintes elementos:
i.1) O plano de estudos do CTeSP atualizado;
i.2) As FUC validadas e atualizadas de todas as UC do CTeSP;
i.3) Os sumários de todas as aulas de cada UC que integra o plano de estudos do CTeSP;
i.4) O registo de presenças de cada aula de cada UC que integra o plano de estudos do CTeSP;
i.5) Os enunciados e as pautas das avaliações de cada UC que integra o plano de estudos do CTeSP;
i.6) O material pedagógico disponibilizado aos estudantes de cada UC que integra o plano de estudos do CTeSP;
- b)[...]
- c)Elaborar a proposta de mapa de exames do curso e o calendário das avaliações parciais no caso das metodologias de avaliação contínua e/ou periódica;
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)[...]
- i)Quando previstas no registo de curso, ou decidido pelos órgãos competentes, ministrar as horas letivas, em sala de aula no decurso da semana anterior ao início do estágio, com registo de presenças dos estudantes e lançamento de sumários na plataforma de gestão académica.
- a)Assegurar a existência e atualização do dossier técnico-pedagógico do CTeSP disponibilizado no espaço virtual criado para cada UOE, e que para o efeito deverá conter, em formato digital, os seguintes elementos:
- 2 -Acompanhar, verificar e alertar, sempre que um CTeSP é financiado pelo FSE - Fundo Social Europeu da União Europeia, ou por outra qualquer entidade, que o dossier técnico-pedagógico contém as necessárias evidências do cumprimento das obrigações contratuais assumidas pelo IPC, nomeadamente:
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)[...]
- i)[...]
Artigo 48.º — [...]
Vigente desde: 08/08/2022
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/08/2022