- 1 -[...]:
- a)Submeter a FUC de acordo com o estabelecido no âmbito das autonomias pedagógica, científica e administrativa da UOE.
- b)[...]
- c)Preparar a documentação para ser carregada no espaço virtual criado em cada UOE para o efeito, o conjunto de documentos (FUC, sumários, folhas de presença, enunciados de provas de avaliação, pautas e material de apoio pedagógico) que integram o dossier técnico-pedagógico;
- d)[...]
- 2 -[...]:
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- 3 -[...]
Artigo 51.º — [...]
Vigente desde: 08/08/2022
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Em vigor desde 08/08/2022