- 1 -Só podem frequentar UC lecionadas nos CTeSP do IPC os estudantes que tenham efetuado a matrícula/inscrição nos prazos e condições legalmente fixados.
- 2 -Os prazos de inscrição, em cada ano letivo, são fixados pelo Presidente da UOE.
- 3 -O estudante, após a realização da matrícula e/ou inscrição, e sem prejuízo da aplicação do regime legalmente previsto quanto ao pagamento de propinas, poderá requerer a desistência da inscrição, sem perda da matrícula. Nesta situação a formação realizada no âmbito do curso será considerada no percurso do estudante, caso este venha a frequentar o ensino superior.
- 4 -A Instituição, nos termos gerais do Direito, poderá proceder à anulação da matrícula.
- 5 -Na situação prevista no n.º 3, o estudante encontra-se obrigado ao pagamento dos montantes referentes à propina.
- 6 -Na situação prevista no n.º 4, o estudante encontra-se obrigado ao pagamento integral dos montantes referentes à propina em dívida.
Artigo 18.º — Matrícula e Inscrição
Vigente desde: 08/08/2022
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