- 1 -Na primeira inscrição efetuada pelo estudante num CTeSP ministrado no IPC, o estudante deverá, obrigatoriamente, inscrever-se a todas as UC do 1.º ano, correspondendo a 60 ECTS (European Credit Transfer System (ECTS)), ficando impedido de se inscrever em UC do 2.º ano, exceto se beneficiar de creditações, podendo inscrever-se neste caso, em UC de anos subsequentes, aplicando-se o previsto no n.º 2.
- 2 -No segundo ano de inscrição os estudantes podem inscrever-se a um conjunto de unidades curriculares cuja soma de créditos ECTS não exceda 84 ECTCS, sem prejuízo da aplicação do regime de precedências fixado na Ficha de UC (FUC) ou em Regulamentos (quando aplicável).
- 3 -Para se poderem inscrever a UC do segundo ano curricular os estudantes têm de estar inscritos ou ter obtido aprovação em todas as UC do ano curricular anterior.
Artigo 19.º — Inscrições nas UC
Vigente desde: 08/08/2022
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