- 1 -É possível a realização de uma melhoria de classificação a todas as UC, com exceção daquelas cuja regulamentação própria o impossibilita ou que tenha sido obtida por creditação.
- 2 -O estudante tem direito a melhoria de classificação uma única vez, desde que a mesma ocorra no decurso da edição em que o estudante esteja inscrito.
- 3 -O acesso ao exame de melhoria de classificação está sujeito a inscrição na plataforma de gestão académica.
- 4 -A classificação final na UC é a mais elevada, entre aquela que havia sido obtida inicialmente e a que resultar da melhoria de classificação efetuada.
- 5 -Após o requerimento do diploma do CTeSP não há lugar a melhoria de classificação a qualquer UC.
Artigo 40.º — Melhoria de classificações
Vigente desde: 08/08/2022
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Em vigor desde 08/08/2022