- 1 -Compete ao Responsável da UC de um CTeSP:
- a)Submeter a FUC de acordo com o estabelecido no âmbito das autonomias pedagógica, científica e administrativa da UOE.
- b)Coordenar e assegurar o cumprimento do planeamento e funcionamento da UC, nomeadamente:
i.1) Assegurar que todas as horas letivas de contacto, previstas no plano de estudos do curso, são lecionadas;
i.2) Assegurar a existência de evidências ao nível de registo de presenças dos estudantes e de sumários lançados na plataforma de gestão académica.
- c)Preparar a documentação para ser carregada no espaço virtual criado em cada UOE para o efeito, o conjunto de documentos (FUC, sumários, folhas de presença, enunciados de provas de avaliação, pautas e material de apoio pedagógico) que integram o dossier técnico-pedagógico;
- d)Proceder ao envio ao gabinete de apoio aos CTeSP ou outro qualquer serviço definido pelo Presidente da UOE para o efeito, as folhas de presença, i.e., as correspondentes horas de contacto assistidas por cada estudante a determinada a UC, distribuindo-as por horas teóricas e horas de aplicação (prática simulada), no prazo estipulado no artigo 21.º do presente Regulamento.
- 2 -Para efeito de cumprimento das competências elencadas no número anterior, compete aos docentes das UC, para além das tarefas de preparação e lecionação, entregar, no prazo estipulado no artigo 21.º do presente Regulamento, ao Responsável da UC, os seguintes elementos, em formato digital, que integram o processo técnico-pedagógico:
- a)Os sumários assinados após lançamento na plataforma de gestão académica;
- b)O registo de presença dos estudantes, devidamente assinado, em cada aula lecionada;
- c)Os enunciados das provas e respetivas pautas das diferentes avaliações da UC;
- d)Material de apoio pedagógico utilizado na lecionação da UC.
- 3 -Sempre que um CTeSP é apoiado, nomeadamente pelos Fundos Estruturais da União Europeia, todos os documentos que integram o dossier técnico-pedagógico devem dar cumprimento às obrigações de publicitação do cofinanciamento concedido.
Artigo 51.º — Competências do Responsável da UC e do Docente da UC de um CTeSP
Vigente desde: 08/08/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/08/2022