- 1 -O presente regulamento estabelece o regime de avaliação dos estudantes da Universidade Aberta, nas unidades curriculares dos cursos do 1.º e 2.º ciclos de estudos, identificadas no Anexo a este regulamento e do qual fazem parte integrante, bem como nos cursos não conferentes de grau académico, a partir do ano letivo de 2026-2027.
- 2 -O disposto no número anterior aplica-se, a partir do ano letivo de 2027-2028, às unidades curriculares dos cursos do 3.º ciclo de estudos, constantes de anexo ao presente regulamento, a publicar nos termos legais.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 04/08/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/08/2026