- 1 -A avaliação dos estudantes assume natureza sumativa.
- 2 -As atividades de avaliação sumativa podem ser contínuas e/ou finais, cabendo ao docente responsável por cada unidade curricular, no exercício da sua autonomia científica e pedagógica, definir a tipologia de avaliação contínua, bem como o número, formato e ponderação dos respetivos elementos avaliativos.
Artigo 10.º — Avaliação sumativa
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