- 1 -O estudante da Universidade Aberta realiza os elementos de avaliação sumativa na PlataformAbERTA, ou em articulação com outras ferramentas digitais definidas pelo docente responsável pela unidade curricular.
- 2 -Todas as classificações devem ser disponibilizadas no Cartão de Aprendizagem, acessível ao estudante na PlataformAbERTA, o qual permite, em qualquer momento do seu percurso académico, a consulta dos elementos de avaliação e das classificações atribuídas pelo docente da respetiva unidade curricular.
- 3 -O estudante é responsável pela consulta regular da informação disponibilizada através dos meios tecnológicos mencionados no número anterior, no âmbito do processo de avaliação.
Artigo 11.º — Realização da avaliação sumativa
Vigente desde: 04/08/2026
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Em vigor desde 04/08/2026