- 1 -Em cada UC, a avaliação sumativa pode assumir uma das seguintes modalidades:
- a)Avaliação contínua exclusiva;
- b)Avaliação contínua conjugada com avaliação por exame, quando previstas para a UC, nos termos do presente regulamento.
- 2 -A avaliação contínua compreende um conjunto diversificado de atividades de avaliação realizadas de modo assíncrono, distribuídas ao longo do semestre, as quais podem variar quanto à sua natureza, formato e duração.
- 3 -A avaliação por exame consiste na realização de uma atividade de avaliação em modo síncrono, normalmente sob a forma de uma prova escrita, destinada a avaliar todos os resultados de aprendizagem previstos para a unidade curricular.
- 4 -A modalidade de avaliação a adotar em cada unidade curricular é definida pela coordenação do respetivo curso, em articulação com os responsáveis pelas UC, de entre as modalidades previstas no n.º 1.
Artigo 12.º — Modalidades de avaliação sumativa
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