- 1 -Em cada ano letivo, para cada UC, existem as seguintes épocas de avaliação:
- a)Época normal;
- b)Época de recurso;
- c)Época especial.
- 2 -Na época normal, o estudante pode realizar provas de avaliação nas UC que usem as tipologias 1 e 4 de avaliação nas quais se encontre regularmente inscrito.
- 3 -Na época de recurso, o estudante pode realizar provas de avaliação nas UC em que se verifique uma das seguintes situações:
- a)Não aprovação (todas as tipologias);
- b)Inscrição para efeitos de melhoria de classificação.
- 4 -Na época especial, o estudante pode realizar provas de avaliação desde que, cumulativamente, cumpra as seguintes condições:
- a)Tenha, no máximo, três unidades curriculares em falta para a obtenção de um grau ou diploma;
- b)Esteja inscrito na(s) unidade(s) curricular(es) em falta no ano letivo em curso;
- c)Apresente o respetivo pedido no formulário disponibilizado no Portal da Universidade Aberta, dentro dos prazos indicados.
- 5 -Na época especial, não são admitidas inscrições para melhoria de classificação.
- 6 -Na época especial, todas as provas realizadas, independentemente da tipologia de avaliação da unidade curricular, assumem a forma de avaliação final síncrona, cotada para 20 (vinte) valores, sendo aprovado o estudante que obtenha uma classificação final igual ou superior a 10 (dez) valores.
Artigo 24.º — Épocas de prova
Vigente desde: 04/08/2026
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Em vigor desde 04/08/2026