- 1 -São admitidos à época de recurso, nas diferentes tipologias de avaliação, os seguintes estudantes:
- a)Nas tipologias 1 e 4: os estudantes que, tendo comparecido à atividade de avaliação síncrona na época normal, não tenham alcançado o mínimo de 50 %, e os que tenham obtido aproveitamento inferior a 50 % no somatório da(s) atividade(s) assíncrona(s);
- b)Nas tipologias 2 e 3: os estudantes que não tenham obtido 40 % em N-1 das atividades assíncronas de avaliação contínua e os que, tendo obtido aprovação, pretendam requerer melhoria de classificação;
- c)Na Tipologia 2, nas unidades curriculares de Língua Estrangeira, os estudantes que tenham realizado todas as atividades de avaliação sumativa, mas não tenham obtido aprovação.
- 2 -A avaliação na época de recurso rege-se pelo seguinte:
- a)Os estudantes que, tendo comparecido à atividade de avaliação síncrona na época normal não tenham alcançado o mínimo de 50 %, realizam nova atividade de avaliação síncrona, com a mesma cotação da época normal;
- b)Os estudantes que tenham obtido aproveitamento inferior a 50 % no somatório da(s) atividade(s) assíncrona(s) realizam avaliação por prova síncrona final, cotada para 20 (vinte) valores, sendo a classificação mínima para aprovação de 10 (dez) valores;
- c)Nas unidades curriculares de Língua Estrangeira, os estudantes devem obter um aproveitamento mínimo de 50 % na avaliação sumativa da produção oral, sem prejuízo da avaliação das demais competências linguísticas previstas nos resultados de aprendizagem da unidade curricular.
- 3 -Na tipologia 2, a avaliação na época de recurso consiste na realização de uma discussão online, cotada para 20 (vinte) valores, sem prejuízo de, nas unidades curriculares de Língua Estrangeira, poder integrar a avaliação das competências linguísticas previstas nos respetivos resultados de aprendizagem.
- 4 -Na tipologia 3, a avaliação na época de recurso consiste na realização de uma atividade de avaliação síncrona, cotada para 20 (vinte) valores, ou por uma discussão online, cotada para 20 (vinte) valores.
Artigo 25.º — Época de recurso
Vigente desde: 04/08/2026
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/08/2026