A duração das atividades de avaliação síncronas relativas às Tipologias 1 e 4, bem como das provas de avaliação síncrona e provas de discussão online, é fixada, em cada ano letivo, por despacho do Reitor.
Artigo 27.º — Duração das provas
Vigente desde: 04/08/2026
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Em vigor desde 04/08/2026