- 1 -É da responsabilidade do docente da unidade curricular a elaboração das diferentes atividades de avaliação, dos respetivos critérios de correção e de avaliação e cotação.
- 2 -Os critérios de correção são disponibilizados aquando do lançamento das classificações, no espaço virtual da unidade curricular.
- 3 -A correção e classificação das atividades de avaliação assíncronas e síncronas, acompanhados dos respetivos comentários, bem como o seu respetivo registo eletrónico, são da responsabilidade do docente da unidade curricular.
- 4 -A deteção de fraude académica e/ou plágio durante o processo de correção das atividades de avaliação determina a participação, por parte do docente responsável, ao júri de anulação de provas, nos termos do artigo 29.º do presente regulamento.
Artigo 30.º — Critérios de correção e classificação
Vigente desde: 04/08/2026
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Em vigor desde 04/08/2026